Ficha limpa
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.
Origem
A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
Foi entregue ao congresso em 24 de setembro de 2009, com 85% das assinaturas colhidas nas paróquias e dioceses CNBB (24 de stembro de 2009). Michel Temer recebe Dom Dimas e líderes da Campanha Ficha Limpa. Canção Nova. Página visitada em 2 de setembro de 2012. foi aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).[5] O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal.[1] A Campanha