Poder judiciário
1) SEPARAÇÃO DE PODERES – ART. 2º CF
a) Funções Típicas e Atípicas (Independentes) - Típica: Jurisdição (art. 5º XXXV) Atípica: art. 93 e 96 CF
b) Freios e contrapesos- checks and balances (Harmônicos)
2) ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO – ART. 92 CF
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***Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B CF)
- Criado com a EC 45/04 - Não tem função jurisdicional (Art. 103-B, §4º CF) - Não é órgão externo do Poder Judiciário - Presidente do Conselho é o Ministro do STF - Decisões impugnadas pelo STF (art. 102, I, r CF)
3) GARANTIAS a) Independência do Judiciário – art. 99 (ATENÇÃO: art. 85, II; art. 62, §1º, I, c; art. 68, §1º, I CF)
a.1) autonomia administrativa – art. 93 + art. 96 (ATENÇÃO: art. 93, XII e XIV)
a.2) autonomia financeira – art. 99, §§ + art. 98, §2º CF
b) Imparcialidade aos Magistrados – art. 95
( Ingresso na Carreira - art. 93, I + art. 93, III
( Subsídio – art. 93, V + art. 93, VI - OBSERVAR O TETO (art. 37, X e XI):
|UNIÃO |- Ministros do STF |
|ESTADOS E DF |PE - Governador, |
| |PL - Deputados Estaduais e Distritais, |
| |PJ - Desembargadores do TJ (limite 90,25 do STF - aplicável para MP, Procurado e|
| |Defensores |
|MUNICÍPIO |- do Prefeito |
(Garantias: - VITALICIEDADE – art. 95, I + art. 93, IV - INAMOVIBILIDADE – art. 95, II + art. 93, VII, VIII, VIII-A - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS (NOMINAL) – art. 95, III
( Vedações – art. 95, §ún CF.
4) COMPOSIÇÃO
|STF