Lavagem de dinheiro
Com o advento da globalização, o capital internacional passou a freqüentar os mais diversos ambientes financeiros do planeta, e junto com ele a parcela referente ao crime organizado internacional.
A Internet veio a permitir transações de toda a parte do mundo sem necessidade de nenhuma identificação, em frações de segundo, criando a necessidade de novas medidas de fiscalização e regulação destas operações.
A tendência liberalizante para a movimentação do capital, assim como a existência de paraísos fiscais e mesmo de países que permitem a circulação de capitais sem maiores preocupações com sua origem, completam o cenário que torna cada vez mais complexo o processo de combate à lavagem de capitais.
Sobre estes aspectos, assim se manifestaram os estudiosos.
“Importante termos em conta, em conformidade com as lições de Hélio
Jaguaribe, que neste final do século XX inicia-se o fenômeno da globalização, o qual ‘foi provocado pela revolução tecnológica das três últimas décadas do 14 século’, que, criando condições para a comunicação instantânea com todo o planeta, transporte de longo curso extremamente rápido, estreita interligação de todas as sociedades não-primitivas e a acumulação em mãos particulares de uma massa financeira de muitos bilhões de dólares, que podiam ser transferidos instantaneamente de um mercado para outro, conforme as expectativas de ganho”(JAGUARIBE apud CASTELLAR, op.cit., p.107) “Conseqüência deste novo quadro foi o vertiginoso incremento no âmbito das transações financeiras internacionais, da movimentação das estratosféricas somas de dinheiro oriundo do comércio de drogas, sem que sofressem qualquer forma de controle, muito menos tributação, dada a sua óbvia clandestinidade”. (CASTELLAR, op. cit., p. 106)
“Utiliza-se a expressão ciberpagamento como sendo uma de várias que servem para descrever sistemas que facilitam a transferência de valores