Justiça militar
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ
Introdução a Ciência do Direito
Justiça Militar
Fortaleza- Ce
Introdução
A Justiça Militar, expressão usada para se entender a jurisdição penal militar, ou, melhor ainda, a Organização Judiciária Militar, é desconhecida pela grande maioria do povo brasileiro. Ainda que se limite esse universo a operadores ou acadêmicos do direito, pode-se afirmar, que o conhecimento sobre essa organização judiciária especializada é mínimo, ou nenhum. Mesmo entre os seus jurisdicionados, os integrantes das Forças Armadas e os das instituições militares estaduais, poucos são aqueles que demonstram conhecer sua estrutura, competência e funcionamento. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo contribuir para a percepção da relevância do papel da Justiça Militar no contexto do Poder Judiciário, ressaltando sua história, organização e competência.
História
* Origem da Justiça Militar no Brasil :
No Brasil, a história da Justiça Militar inicia-se com a chegada da Família Real, em 1808, a partir de quando o país, então, deixou a sua condição de colônia para adquirir o status de Reino Unido a Portugal, passando a Administração Pública lusitana a se instalar no Novo Mundo.
No período em que o reinado permaneceu no Brasil, foram criadas instituições como, a Guarda Real, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botânico. Não diferente procedeu-se em relação à instituição militar, que também acompanhou a vinda da família Real, representada pela organização de um corpo militar uniformizado com o objetivo de defesa e proteção da Família Real, e mais a frente, das instituições criadas na ex-colônia. O príncipe regente de Portugal, D. João VI, em 1º de abril de 1808, criou, por meio de alvará com força de lei, na cidade do Rio de Janeiro, o Conselho Supremo Militar e de Justiça, instituído como foro especial para julgar delitos militares e cuja jurisdição, inclusive a recursal,