Justiça Militar
1. Introdução
Com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, nosso país deixou a condição de Colônia para ser elevado a categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves o que trouxe modificações políticas e sociais, uma vez que a Administração Pública Portuguesa se encontrava em solo brasileiro.
Por ordem do rei foram criadas várias instituições que até então não existiam, como a Guarda Real, a Biblioteca Nacional, o Jardim Botânico, e ainda foi determinada a abertura dos Portos, medidas que modificaram o aspecto do Brasil, trazendo uma maior importância política no cenário político e econômico.
A instituição militar acompanhou a vinda da família Real representada pela organização de um corpo militar uniformizado voltado para a defesa da família real, e mais a frente das instituições criadas na ex-colônia. Devido as suas particularidades e assim como ocorria em Portugal, os militares passaram ser regidos por regulamentos próprios, aplicados por àqueles que integram a carreira das armas, que possui suas particulares e se encontra assentada em dois princípios fundamentais, a hierarquia e a disciplina.
A existência das instituições militares, sejam elas pertencentes às Forças Armadas ou às Forças Auxiliares, é essencial para a manutenção do Estado, e para a preservação da segurança interna, no aspecto de ordem pública, e nacional, na defesa da soberania do território, do espaço aéreo e do mar territorial.
Mas, segundo alguns a Justiça Militar, Federal ou Estadual, deve ser extinta porque esta estaria contribuindo para a impunidade, e ao mesmo tempo seria um Corte de Exceção, sem sentido em um país que escolheu a democracia, e vive sob a égide do Estado democrático de direito.
Alguns críticos da Justiça Militar na maioria das vezes não conhecem sua estrutura, e nem mesmo assistiram qualquer julgamento perante uma Auditoria Militar, e fazem suas observações sem a presença de critérios científicos, que devem ser utilizados