justiça militar

548 palavras 3 páginas
RELATÓRIO
O palestrante deu inicio aos trabalhos fazendo destaque a Emenda Constitucional n° 45 que ao modificar o parágrafo 3° do artigo 125 da Constituição Federal de 1988 previu que lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Nesse ponto, como o efetivo militar do Estado de Alagoas gira em torno de dez mil homens, não se tem a Justiça Militar Estadual, sendo, portanto, a competência para processar e julgar os militares da justiça comum estadual. Desta feita, existem no âmbito das varas criminais as denominadas auditorias militares, responsáveis pelo processamento e julgamento dos crimes militares. Por sua vez, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça exerce o juízo de 2° grau, já que não existi no Estado Tribunal de Justiça Militar.
O palestrante explanou, ainda, acerca do rito processual militar, relatando que o mesmo é composto pela denúncia, recebimento, citação, interrogatório, oitava das testemunhas do MP e defesa, diligências, alegações finais e julgamento. Após, realizou questionamento se ainda hoje mostra-se aceitável a realização da oitiva das testemunhas depois do interrogatório, respondendo, posteriormente, que os tribunais superiores não aceitam tal inversão em decorrência do rito previsto no CPP que prevê a oitiva das testemunhas antes do interrogatório.
Foi, também, exposto o funcionamento da justiça militar nos Estados que possuem Tribunais Militares (São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), bem como o funcionamento da justiça brasileira no âmbito comum e especial, destacando-se a Justiça Militar.
Houve a realização, ainda, na palestra, da distinção entre militar que é aquele que integra as forças armadas (exército) e militar estadual que

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