Justiça Federal: A justiça federal em Teresina se localiza na Avenida Miguel Rosa, 7315, bairro Três Andares. É composta por: oito varas, sendo três de juizados especiais cíveis e criminais, cinco subsessões e uma secretaria administrativa. Possui também uma sala para OAB e uma sala para o INSS. Conta ainda dezesseis salas de audiência, uma biblioteca jurídica, uma turma recursal com três juízes e possui um auditório. São oito juízes federais e oito juízes federais substitutos. A Justiça Federal no Brasil foi instituída pelo Decreto 848, de 11 de outubro de 1890. Adotou-se o modelo de organização judicial dos Estados Unidos da América do Norte. Na sua primeira fase histórica era constituída pelo STF e pelos Juízes Federais. Teve a competência estabelecida pelas Constituições de 24 de fevereiro de 1891 e de 16 de julho de 1934. A Justiça Federal no Piauí funcionou como vara única até a Lei 7.178/83, dispondo sobre a reorganização da JF de 1ª Instância e determinou o desmembramento da Vara Única em 1ª e 2ª Varas Federais. Com a CF/88, ocorreu uma nova organização/estruturação dos serviços da JF de 1ª Instância, pela lei 7.583/87, pois ela cria novas varas federais. A explosão de litígios em todo o Brasil exigiu nova reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau, e foram criadas a 4ª e a 5ª Varas na Seção Judiciária do Estado do Piauí, sendo a 4ª especializada em execuções fiscais e a 5ª como cível. A necessidade de otimização da prestação jurisdicional, sob a égide da celeridade e efetividade processual, impôs a criação de novos instrumentos de facilitação da rapidez na tramitação dos feitos da competência da Justiça Federal. Então foram criados os Juizados Especiais Federais em todo o País, cuja competência é o julgamento de causas cíveis de até 60 salários mínimos e dos crimes de competência da Justiça Federal punidos com pena privativa de liberdade de até dois anos ou de multa.