Erro e Dolo
CAMPUS FRUTAL-MG
Trabalho de Direito Civil
“Erro e Dolo”
1. OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
No âmbito das ações humanas, é de extrema relevância para o mundo jurídico, aquelas que se traduzem em atos jurídicos.
Assim, a título de entendimento do contexto geral é valido conhecer o sentido de atos jurídicos:
Ato ou Fato Jurídico é todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Eles constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
Porém, nem todas as ações correspondem a um ato jurídico, este último por sua vez só se estabelece mediante a vontade do agente, levando em consideração, obviamente os preceitos legais, ou seja, ato jurídico stricto senso.
Já o conceito de ato jurídico lato senso abrange todas as ações humanas, e não somente aquelas condicionadas à vontade do agente.
Dessa equação resulta o fato de que quando o agente declara sua vontade e objetiva um efeito jurídico nasce o chamado negócio jurídico, que na conceituação da autonomia privada tem sua formação através de dois institutos centrais, sendo eles a propriedade e o contrato.
Nota-se então que os atos e os negócios jurídicos podem estar impregnados de erros, defeitos ou desvios jurídicos, alterando obviamente a eficácia dos atos jurídicos em si, invalidando de diferentes formas a eficácia dos mesmos,
Verbaliza o código civil no seu art. 147:
É anulável o negócio