Defeitos Do Negocio Juridico Erro Dolo Coa O
Diante de um negócio onde nos sentimos prejudicados, enganados, ou ainda com a sensação de que não era exatamente aquilo que esperávamos, em regra, cabe ao leigo a indignação. No entanto, em muitos casos, este engano pode se tratar de um dos elementos caracterizadores de negócios jurídicos defeituosos.
Fato que não pode passar despercebido. Donde se verifica a existência de
“remédios” no Código Civil brasileiro atual, proporcionando, assim, a anulação destes negócios.
Em conformidade, o presente estudo objetiva abordar de maneira concisa, clara e objetiva os chamados defeitos do negócio jurídico, de modo a apontar as características peculiares de cada um, seus requisitos e suas consequências jurídicas. Isto é, buscará perquirir e demonstrar: o que é preciso conter no fato real para considerá-lo viciante ao negócio jurídico, vez que mesmo tendo dois casos semelhantes pode acontecer de um ser viciado e o outro não, precisando se fazer a análise detalhada de cada caso; e ainda o que este vício será capaz de provocar no mundo jurídico, quais alterações e por qual forma.
Iniciar-se-á a análise com breves conceitos e com conseguinte classificação dos defeitos, verificando-se que com o novo código civil de 2002 vieram alterações de suma importância, principalmente no que toca às consequências jurídicas, à lesão, ao estado de perigo e à simulação.
Por fim, o enfoque passa a ser na participação do terceiro na produção de defeitos, no modo dessa relação e nos efeitos produzidos. Tendo em vista que, apesar de não participar diretamente na relação, o terceiro é capaz de viciar o negócio jurídico.
Ainda, ressalta-se a importância de a população conhecer os defeitos.
Ao passo que aos olhos leigos os negócios viciados ganham aparência de legalidade e de validade absoluta. Contudo, como se verá, tendo conhecimento a respeito, a pessoa que venha a ser parte integrante de um negócio viciado poderá alegar o vício e requerer a anulação.
Partindo
deste
viés,
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