Curso elementar de direito romana - Tomas Marky
Thomas Marky
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DUAS PALAVRAS Distinto especialista em Direito Romano, tendo convivido na
Itália com sumidades como Riccobono, Arangio-Ruiz e De Francis- ci, para mencionarmos alguns dentre OS luminares que conheceu, vem o Professor THOMAS Marky lecionando, com invejável êxito, a tão árdua e proveitosa ciência de Papiniano, tanto na Faculdade
Paulista de Direito como em nossa Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Além do saber notório, possui o Professor Marky inegáveis quali- dades didáticas, tendo conseguido formar um grupo de jovens discí- pulos voltados, como ele e graças ao seu exemplo, para os estudos romanístiCoS em suas relações com o direito atual. Oferece, agora, o eminente professor à juventude estudiosa brasi- leira o fruto de seu tirocínio, iniciando-a na justi atque injuSti scientia. Trata-se de curso de instituições de Direito Romano, destinado aos principiantes, sem dúvida, mas revelando em suas linhas sóbrias e claras os sinais nítidos do trabalho orientado por inteligente intuito pedagógico. Só um professor, com efeito, experiente e animado pelo vivo amor ao ensino, ao cabo de vários anos de trabalho e de observa- ção paciente da psicologia estudantil, consegue elaborar manual digno do nome, servindo o objetivo de iniciar as inteligências nos elementos duma ciência. dando-lhes o essencial e eliminando o supérfluo. "Nada em excesso" já diziam os Sete Sábios. Como tudo, tam- bém a ciência se adquire por graus. E saber proporcioná-la ao nível do discente é a marca distintiva do verdadeiro professor. Por essa razão, temos o prazer de recomendar o curso do Pro- fessor Marky à cupida legum juventus, certos, por outro lado, de ver corroborado pelos doutos nosso julgamento a respeito de seus méritos didáticos. São Paulo, 15 de março de 1971.
ALEXANDRE A. CORRÊA
Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade