TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORDENS ECONÔMICA E FINANCEIRA
TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORDENS ECONÔMICA E FINANCEIRA
RECENTE MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA PELO STF, EM DETRIMENTO DOS PRECEDENTES DO STJ, NA QUESTÃO DA INCIDÊNCIA DA PIS-COFINS SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS E A MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DO NOVO ENTENDIMENTO
Sociedades uniprofissionais são todas aquelas formadas por profissionais liberais da mesma área. Elas são legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores e são destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho dos sócios, ou seja são aquelas que reúnem profissionais liberais, como advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, dentistas, para o exercício de sua atividade-fim. A principal discussão jurídica em torno destas sociedades é relativa à forma de recolhimento dos impostos.
No Brasil, não é difícil perceber o aumento agressivo da carga tributária, mas infelizmente a sociedade não é beneficiária desta majoração desmedida, uma vez que os serviços prestados estão com a qualidade cada vez mais devasta, bastando voltar os olhos à educação, à saúde, ao transporte e à segurança de nosso país.
Todos sabem que a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo.
Também são conhecidas as dificuldades enfrentadas para que sejam cumpridas todas as obrigações tributárias, diante das constantes alterações das leis e dos entendimentos dos Tribunais. Conscientes de que médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais ligados à área da saúde muitas vezes não têm sequer tempo de se manterem atualizados sobre questões tributárias – que lhes afetam diariamente mas que normalmente não recebem a devida atenção – será apresentado algumas situações que são comuns a esses profissionais e expor a atual posição dos nossos Tribunais sobre os respectivos temas.
A organização em sociedades – além de benefícios ligados à proteção patrimonial, valorização do negócio, perpetuação da atividade – pode trazer vantagens tributárias. Apesar de a sociedade pagar outros