alvara judicial
MARIA JOSE GOMES MARQUES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade RG nº 8.223.518-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 815.272.768-72, e BENECIO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade RG n° 15.268.814-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 037.635.428-33, ambos residentes e domiciliados na Av. Jose Rodrigues Santarém, n° 1174, Jardim Colonial, São Paulo/SP, CEP 03968-010,perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.037 do Código de Processo Civil e na Lei nº 6.858/80, requerer expedição de ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento nas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I – DOS FATOS
No dia 31 de janeiro de 2013, faleceu na comarca da Capital CRISTIANO MARQUES DA SILVA, que era brasileiro, solteiro, auxiliar de limpeza, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.205.686-2 SSP/SP, tendo como último domicílio endereço na Rua Ministro João Balam, nº 210, São Mateus, São Paulo/SP, CEP 03963-030, conforme certidão de óbito anexa lavrada perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus da Comarca de São Paulo/SP.
O falecido não deixou filhos, nem companheira, deixando com herdeiros seus genitores.
Como dependentes habilitados perante a Previdência Social, o ora Requerido deixou os dois Requerentes, conforme documentos anexos.
O falecido não deixou testamento ou bens, como consta no registro de óbito, apenas valores referentes ao saldo do FGTS e PIS/PASEP depositados em conta na Caixa Econômica Federal.
Importante ressaltar, que não consta dependentes habilitados a receber pensão por morte junto ao INSS, conforme comprova a certidão de dependentes da Previdência Social, acostada.
Todavia, os Requerentes ainda não conseguiram levantar os valores referentes ao PIS/PASEP.
Sendo