Alvará Judicial
Sou MARIA ANTONIA CARVALHO DA SILVA, viúva, aposentada e recebo atualmente 01 salário mínimo, sou mãe de CARLOS CARVALHO DA SILVA, casado, desempregado e SIMONE CARVALHO DA SILVA, casada, professora, todos residentes e domiciliados a Rua Jaraguá nº 333, Jd. Santa Tereza, Osasco. Ocorre que preciso realizar o levantamento de valores do PIS (R$ 2.500,00) e FGTS (R$ 8.600,00) junto a CEF de Osasco, mas fui impedida pelo gerente da agência que me informou que eu deveria contratar um advogado para ingressar com ação e requerer em juízo a liberação da quantia. Assim preciso da sua ajuda para distribuir a ação competente, lembrando que sou beneficiária da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Base legal: art. 5º XXXIV CF
Foro competente: domicílio do requerente
Cabimento: situação privada para a prática de certos atos;
Valor da causa: valor do pedido
Despesas: justiça gratuita/custas processuais
PARTES INTERESSADAS:
* MARIA ANTONIA CARVALHO DA SILVA, viúva, aposentada (recebe atualmente 01 salário mínimo);
FILHOS:
* CARLOS CARVALHO DA SILVA, casado, desempregado;
* SIMONE CARVALHO DA SILVA, casada, professora;
* todos residentes e domiciliados a Rua Jaraguá nº 333, Jd. Santa Tereza, Osasco;
BASE LEGAL: 1103 e seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro
PROCEDIMENTO: procedimento comum sumário;
OBJETIVO: Levantamento de valores do PIS e FGTS junto a CEF;
PIS: R$ 2.500,00
FGTS: 8.600,00
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
- certidão de óbito ATUALIZADA
- certidão de casamento ATUALIZADA
- RG E CPF
- comprovante de residência (conta de água , luz ou telefone)
- RG e CPF dos filhos
- carteira de trabalho, CPF, RG, PIS e cartão do falecido
- extrato bancário
- CTPS
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS (ART. 282 CPC): A Requerente era casada com o “de cujus” (qualificação), desde 01/08/1984;
Levantamento de