Alvará judicial
ANTONIA ALZIRA DE ARAÚJO, brasileira, viúva, agricultora, portadora de RG n°. 1.936.424 SSP-PI e CPF nº. 830.367.503-63, residente e domiciliada na Avenida João Bitonho, 229, Centro na cidade de São João da Canabrava-PI, através de sua procuradora “in fine” assinada (instrumento procuratório anexo), vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer:
ALVARÁ JUDICIAL pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
-I-
DOS FATOS
A Requerente é viúva meeira do Senhor Osmar Isidório de Araújo, falecido em 19 de Agosto do ano de 2012, conforme certidão de óbito em anexo; Quando da morte do gestor da casa, seu esposo este deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente do PASEP e do FGTS. Desde a data do óbito os numerários estão depositados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, conforme extratos.
A requerente é pessoa humilde, sendo que vivem angustiadas e em difícil situação em decorrência da morte de seu esposo, dispondo de poucos recursos para sobreviver necessitando do dinheiro retido;
Assim, necessitam urgentemente dessa quantia para custearem as despesas referentes a visita de 7º dia do falecido, bem como das despesas referentes a documentação e despesas no processo de pensão por morte.
As quantias que se encontram depositadas na Caixa Econômica Federal agência da cidade de Picos-PI, conforme demonstrativo em anexo, perfaz o valor de R$ 50,99 (cinquenta reais e noventa e nove centavos) e a quantia deposita no Banco do Brasil, perfaz um total de R$ R$ 1.854,58 (Hum Mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). -II-
DO DIREITO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial para sacar junto a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil dos valores ali depositados. Em que pese alguma duvida sobre o competente despacho ordenatório para o devido saque, tem-se de entender que as Requerentes fazem jus ao