Alvará judicial
Fulano, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua nº – Jardim , cidadeSP, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor o presente PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O Requerente é filho de , portadora da carteira de identidade RG º e do CPF/MF , CTPS nº série 00-SP e nº inscrição no PIS , falecida em , conforme certidão óbito em anexo.
Na época do falecimento, a genitora do Requerente era beneficiária do auxílio doença concedido pelo INSS, sob o nº 6.
A genitora do Requerente não deixou bens a serem inventariados, exceto saldos de FGTS no valor de R$48,98 (quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), PIS no valor de R$479,38 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), e finalmente, um saldo de valor desconhecido, referente aos dias transcorridos entre o pagamento do benefício e a data de falecimento, o qual encontra-se retido no INSS.
O Requerente é o único herdeiro, visto que sua mãe era solteira, não vivendo em união estável, tampouco possuindo outros filhos.
DO DIREITO:
Conforme disposto no art. 1º parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, os valores depositados em quaisquer contas relativas à FGTS e PIS, serão levantados por seus dependentes.
Tal dispositivo regulamenta o disposto no art. 1º da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980:
“Art. 1º - Os