Alvara Judicial
JULIANA GRASSI PADILHA, brasileira, solteira, Secretaria, inscrito no CPF nº 075.227.452-92 e no RG nº 5.237.94, residente e domiciliado Rua: Grevilhas, Bairro: Homero, n° 42, nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
O que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS Conforme Certidão de Óbito anexa, na data de 02/03/2015, o Sr. José Antonio Padilha, pai da requerente (documentos anexos) veio a falecer de acidente automobilístico. Sua mãe também é falecida.
A requerente não é única herdeira, o qual possui outros 04(quatro) irmão todos maiores de idade;
A requerente foi informada junto a agencia da Caixa Econômica Federal de Içara da existência de numerário a titulo de PIS no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Segundo a requerente os outros quatro irmãos renunciam o valor a seu favor;
O qual a requerente deseja liberar o valor a seu favor.
II – DO DIREITO
Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS conforme exposto no artigo 1°.
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventario ou arrolamento.
PIS conforme exposto no artigo 1°.
III - DO PEDIDO
Seja intimado e ouvido o Representante do Ministério Público para se manifestar acerca