Pedido de Alvará
MARIA SOCORRO MOREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº 00000000, inscrita no CPF/MF sob o nº 0000000,residente e domiciliado na Rua Comendador dor Antunes dos santos, 000000- Jd São Judas Tadeu,CEP- 0000000 - São Paulo/SP, por sua advogada in fine legalmente habilitados (doc.1), vem r. à presença de V.Ex.ª., requerer
ALVARÁ JUDICIAL
Pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
A requerente era esposa de ANTONIO FERREIRA DA SILVA, falecido no dia 14/07/2010 (certidão de óbito anexo) que, em vida trabalhava e era optante do FGTS/PIS, e era inscrito no CPF/MF nº 000000000000(cópia do CPF anexo)
O falecido não deixou testamento, mas deixou bens a serem inventariados, e também não deixou dependente habilitado perante a Previdência Social, em virtude da perda da qualidade de segurado.
O Falecido deixou três filhos todos maiores de nome: Alexandre Ferreira da Silva; Moacir Ferreira da Silva e Elisangela Ferreira da Silva, conforme consta na certidão de óbito.
O falecido deixou também valores, correspondentes à conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com o PIS/PASEP nº 100000000000 depositados na Caixa Econômica Federal – foi solicitado à Caixa Econômica Federal para que fornecesse extrato de tal conta, mas a referida instituição se negou em disponibilizar os referidos extratos, sendo que a Requerente possui apenas os documentos liberados pela empresa empregadora (anexo).
Destarte, necessária a presente medida para possibilitar o levantamento dos valores retidos em conta pertencente ao de cujus, sem a necessidade de abertura de inventário, conforme entendimento abaixo colacionado:
99039548 - APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO FALECIDO. DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL DE PERDAS SALARIAIS.