Pedido de Alvará
WELLINGTON BATISTA DA SILVA FILHO ,brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 668.391.653-53 e RG n° 2171792/SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Rodrigues Alves, nº 2376, bairro Lorival Parente, Teresina-PI, CEP 64.023-320, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador in fine assinado, com fulcro no art. 282 do CPC e art. 5º, X da CF, propor, por intermédio do seu procurador que esta subscreve, mandato anexo, com escritório profissional nesta capital, situado na Rua Governador Tibério Nunes, nº 215, Bairro Cabral, onde deve receber todas as intimações relativas ao processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do CPC e na Lei 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
em face das empresa: NET SERVIÇOS DE COMINICAÇÃO S/A, com endereço na Rua Arlindo Nogueira, 57, bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64000290, inscrita sob o CNPJ nº 00.108.786/0186-17, em conformidade com os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
O autor Excelência, possuía um débito junto a empresa requerida, e no dia 24/11/14 entrou em contato com a mesma no intuito de quitar o citado débito, tendo sido formalizado um acordo entre as partes em que o autor pagaria uma entrada no valor de R$ 198,36 (Cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), e mais duas parcelas, uma com vencimento para o dia 02/01/15 no valor de R$ 198,36 (Cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), e outra com vencimento para o dia 02/02/2015 no valor de R$ 198,35 (Cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), e após o pagamento da entrada seria dado baixa do nome do autor dos cadastros restritivos de