Pedido alvará
MARIA JOSÉ GONÇALVES ARAUJO LIMA, viúva, RG- 0081940688, CPF- 24004545587, MARANI GONÇALVES DE ARAÚJO LIMA, brasileira, solteira, RG-0959157026, DENIS GONÇALVES DE ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, RG-0959157964, todos residentes e domiciliados à Rua 31 de março, 199, centro, nesta Cidade, através de seu Advogado, abaixo assinado, com escritório profissional abaixo impresso onde poderá receber as devidas intimações, , vêm, a presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, requer a concessão de gratuidade da justiça com amparo na Lei nº. 1.050/60, pois no momento os requerentes não dispõem de recursos financeiros para arcar com as custas judiciais e demais despesas processuais, sem comprometer o sustento próprio e da sua família. Dessa forma, com seus poucos recursos, não vislumbra outro meio, senão recorrer a este MM. Juízo em busca deste benefício, para fazer valer este direito
II- DOS FATOS E DIREITO:
O Sr. Ubaldino Pereira Lima, veio a falecer no dia 21 de março de 2006.(conforme certidão de óbito anexa), deixando como herdeiros e dependentes os ora Requerentes, MARIA JOSÉ GONÇALVES ARAUJO LIMA, esposa (certidão de casamento em anexo) e os dois filhos do casal, Marani Gonçalves de jesus, nascida em 06/09/1986 e Denis Gonçalves de Araújo Lima, nascido em 27/08/1985. Não existem bens sujeitos a inventário, salvo 01 (um) caminhão, Mercedes Benz, ano 1969, placa JKW2319, de titularidade do "de cujus", que é utilizado como fonte primordial de renda da família, fazendo linha de transportes de paralelepípedo.
Ocorre que, no momento o presente bem não pode ser utilizado em virtude de ter expirado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, não podendo renová-lo por conta de estar o