JUSTIÇA COMUM

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A Justiça Estadual reúne a maior parte dos casos que chegam ao judiciário, já que ela é a responsável pelas questões mais comuns, tanto na área civil (bens e questões de família), quanto na área criminal. Cada estado tem o poder de organizar da forma que achar mais conveniente a estrutura de seu poder judiciário, de maneira que as informações aqui apresentadas apenas são válidas para São Paulo.

Justiça Civil

Decide conflitos relacionados a nossos bens (compra e venda de casas, terrenos, carros, eletrodomésticos; créditos e débitos de transações comerciais e indenizações), além de questões de família (casamento, divórcio, guarda e adoção de filhos, herança etc).

Causas cíveis de menor complexidade como, batidas de carro, cobranças, serviços mal prestados, compra de um produto que não foi entregue, produto com defeito que já foi pago, entre outros, podem ser encaminhadas aos Juizados Especiais Cíveis. Nos Juizados Especiais Cíveis o atendimento é mais rápido e os serviços são gratuitos. Mas atenção: para utilizar o Juizado Especial é preciso que a pessoa seja capaz, maior de 18 anos e o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Empresas não podem encaminhar casos aos Juizados Especiais

Casos cíveis de maior complexidade, que envolvem um valor acima de 40 salários mínimos, empresas ou o poder público devem ser tratada nas Varas Cíveis. Para entrar com um processo neste tribunal é preciso contar com a representação de um advogado que, além de auxiliar na condução do processo, também deve orientar o seu cliente sobre qual a melhor maneira de agir.

Justiça Criminal

Processa e julga as pessoas que cometem crimes. Contudo, para que um ato seja considerado crime, não basta ser imoral, ilícito ou injusto, é preciso que a lei o caracterize como crime.

Causas criminais menos graves, que envolvem crimes com penas menores de 1 ano de prisão, podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais (JECrim). Este juizado tem como

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