JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA – A JUSTIÇA ESPECIALIZADA MILITAR FEDERAL E ESTADUAL; A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NOS ESTADOS
2. JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA
O sistema judiciário brasileiro, regulado pelos artigos 92 a 126 da Constituição Federal, é dividido em órgãos de âmbito da União Federal e dos estados, sendo inclusos o Distrito Federal e Territórios. Este é constituído por vários órgãos, tais como o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como principal objetivo zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ao que se refere à União Federal, prevista pelo artigo 106 da Constituição Federal, compreende a Justiça Federal Comum – incluindo os juizados