rural por idade justiça comum
JOENIS FLORESTA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 13/01/1953, atualmente com 60 (sessenta) anos de idade, natural de Centralina (MG), filho de Vitório Floresta e Elvira de Brito, portador da carteira de identidade nº 593.426-SSP/GO e do CPF nº 125.654.581-34, residente e domiciliado na Av. 7 de Novembro, Qd. 56, nº 50, Setor Alvorada, nesta cidade e comarca de Bom Jesus – Estado de Goiás, por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá – Estado de Goiássss, aonde receberá as noticias e intimações de estilo (Docs. 01/03), com fundamento nos artigos 7º, 201 e seguintes da CF, nos artigos 11, 26, 48, § 1º, 143, todos da lei nº 8.213/91, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e, demais dispositivos atinentes à espécie, e com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, vem propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE, em desfavor de:
INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0064-24, com representação da Procuradoria Jurídica, situada na Rua Araguaia, nº 311, Centro, na cidade e comarca de Goiânia – Estado de Goiás,
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Reza o artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, in verbis:
“ARTIGO 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem