Previdenciaro
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG n.º xxxxxxxxxxxxx e CPF n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Fazenda Botelho, município de Niquelândia/GO, através de seus bastantes procuradores que esta subscrevem , vem com o devido respeito e acatamento, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, nos moldes da Lei n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991 e alterações posteriores; e demais legislações aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Procuradoria Regional, com endereço na Rua 15 de Dezembro, n.º 249, Centro, Anápolis-GO, Cep: 75024-070, para fins de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito os quais passa a apresentar:
I – PRELIMINARMENTE
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Segundo o artigo 4.º da Lei n.º 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, com a redação dada pela Lei n.º 7.510, de 04 de Julho de 1986, bem como art. 8.º da mesma Lei, c/c o art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o juiz poderá conceder a isenção de pagamento das custas judiciais , pelo que o Autor declara, sob as penas da lei, não poder arcar com as custas iniciais do processo, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária, desde já.
2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Segundo o artigo 109, § 3º da CF/88 compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, pelo que o Requerente passa a ajuizar a presente ação na Justiça Comum.
II - DOS FATOS
a) o promovente aduz, inicialmente, que pretende aposentadoria por idade, como trabalhador rural e segurado especial, ao amparo da Lei n.º 8.213/91 (arts. 11, VII, 48 e