Portfólio nº 1 Salário
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
CURSO SUPERIOR DE RECURSOS HUMANOS – n1basicoa1
ELIZABETI MARÇAL MOREIRA – RA 255142013
PORTFÓLIO 1
SALÁRIO
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Guarulhos
2014
elizabeti marçal moreira
portfólio 1
Trabalho apresentado ao Curso de Recursos Humanos – M2PCPA da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciáro.
Prof. Edival Gama
Guarulhos
2014
1 –Quais as formas de pagamento de salário? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
De acordo com Referência Legislativa Básica: CLT - Artigos 463 aos 465 da CLT; Convenção 95 da OIT e Portaria n.º 3.281/84 do TEM.
Existem três formas de pagamento de salário.
1. Pagamento em dinheiro:
“Art. 463 - A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do país.”
“§ único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.”
2. Pagamento bancário – transferência de valores:
"Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo."
Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo acrescentado pela Lei n.º 9.528, de 10-12-97, DOU 11-12-97)
3. Pagamento em cheques:
“CONVEÇÃO N. 95 DA OIT – ART.3 2- A autoridade competente poderá permitir ou prescrever o pagamento do salário em