POTFÓLIO 01 Direito do Trabalho
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – n1pcpbf
PORTFÓLIO 01
Direito Trabalhista e Previdenciário
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Guarulhos
2015
portfólio 01
Direito Trabalhista e Previdenciário
Trabalho apresentado ao Curso Gestão de Recursos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciário.
Prof. Jose Guido Lemos
Guarulhos
2015
Respostas
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1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil. Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento por meio de crédito em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho. A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário.
O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária. Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo e, não sendo possível, o recibo deve ser assinada a rogo (assinar a rogo é assinar no lugar de outra pessoa que não tenha condições de assinar). A Medida Provisória nº 1.523-12, de1997,