Comparativo Justica do trabalho x justica comum
Prática Jurídica III
Professora: Fernanda Nigri
Comparação: Audiências Trabalhistas X Audiências na Justiça Comum
Com o conhecimento obtido com o comparecimento a audiências da Justiça Comum (disciplinas de Prática Jurídica I e II) e a audiências da Justiça do Trabalho, é possível estabelecer algumas das diferenças entre a audiência trabalhista e aquela realizada na justiça comum.
A informalidade está presente durante o desenvolvimento da audiência, um dos princípios da Jusiça Trabalhista, o que é menos tolerado na Justiça Comum, mais forma e adstrita a ritos mais solenes.
Entre as diferenças mais marcantes, destacam-se:
1) A tentativa de conciliação do juiz é um marco predominante e diferencial na audiência trabalhista, esforço que não se revela apenas na forma prevista na CLT. Os juízes tentam induzir as partes à conciliação do início ao fim da audiência.
2) O autor se posiciona à esquerda do juiz e o réu, do lado direito, o que, na Justiça Comum ocorre de forma contrária.
Justiça do Trabalho – organização na sala de audiência
← escrevente
Advogado empregador → ←Advogado empregado
Empregador→ ← empregado
Justiça Comum – organização da sala de audiência
← escrevente
Advogado autor → ←Advogado réu
Autor→ ← réu
3) Os juízes demonstram constantemente a preocupação com a objetividade da audiência, utilizando, no mais das vezes, um linguajar mais acessível.
4) É possível o comparecimento do autor desacompanhado de advogado (art. 842, CLT), procedimento impossível na justiça comum (exceto nos Juizados Especiais, onde a presença do advogado é facultativa).
5) Na audiência trabalhista a contestação é entregue na própria audiência inaugural, vencida a etapa inicial de qualificação das partes e a