Trabalho
Composição do Poder Judiciário
Instituições Judiciárias e Ética
1º Sem 2014
Prof. Antônio C Ribeiro
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual
Art. 125 da Constituição Federal
“Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.”
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual
Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal de Justiça Militar;
III - os Tribunais do Júri;
IV - as Turmas de Recursos;
V - os Juízes de Direito;
VI - as Auditorias Militares;
VII - os Juizados Especiais;
VIII - os Juizados de Pequenas Causas.
1
17/03/2014
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual Comum
“a Justiça, em nível estadual, tem competência residual, ou seja, colocam-se sob sua jurisdição as questões que não são apanhadas pela competência das Justiças
Especializadas e da Justiça Federal”
“Assim, a jurisdição estadual é comum e, como já se referiu, é a mais comum de todas, por isso que se exclui dela a apreciação das questões reservadas à jurisdição especial e à jurisdição comum federal.”
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual Comum
Duplo grau de jurisdição:
2ª Instância – Tribunal de Justiça
1ª Instância – Juízes de Direito e Tribunais do Júri
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual Comum
Duplo grau de jurisdição:
2ª Instância – Tribunal de Justiça Militar
1ª Instância – Auditorias Militares
2
17/03/2014
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual Comum
Duplo grau de jurisdição:
2ª Instância – Turmas de Recursos
1ª Instância – Juizados Especiais
Juizados de Pequenas Causas
Composição do Poder Judiciário
Justiça Estadual Comum
Tribunal de Justiça
Câmaras isoladas
Grupo de Câmaras
Seção- 1 Criminal e 2 Civis
Tribunal Pleno
Os componentes são chamados Desembargadores
Composição do Poder