Justi a eleitoral
3 ministros do STF
2 ministros STJ
2 advogados nomeados pelo presidente da republica
Dentre 6 nomes indicados pelo STF Obs: os ministros do STE exerceram suas funções por no mínimo 2 anos admitida uma recondução para o biênio seguinte. Obs: o presidente do tribunal superior eleitoral será escolhido dentre os ministros do STF. Obs: o corregedor geral eleitoral será escolhido dentre os ministros do STJ.
1 T.R.E ( TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ) Existe 1 em cada estado e 1 no distrito federal ( 27 T.R.E)
7 juízes contem no T.R.E
2 desembargadores do TJ
2 juízes de direito escolhidos pelo TJ
2 advogados nomeados pelo presidente da republica, dentre 6 nomes indicados pelo TJ.
1 desembargador federal, se o estado for a sede do tribunal regional federal. Entre tanto, se o estado não for a sede do tribunal regional federal, este tribunal indicara um juiz federal da região. Obs: os juízes do t.r.e exerceram suas funções por no mínimo 2 anos, sendo admitida uma recondução para o biênio seguinte Obs: o presidente do T.R.E será escolhido dentre os desembargadores do TJ. 1 Juízes eleitoral juízes eleitoral é uma função exercida por juízes de direito 1 Juntas eleitorais Juntas eleitorais são órgãos de primeira estância.
A junta eleitoral tem funções relacionadas a apuração dos votos e diplomação de candidatos eleitos.
Justiça militar 1 STM
STM é composto por 15 ministros
3 oficiais generais da marinha
4 oficiais generais do exercito
3 oficial generais da aero náutica
5 civis ( 3 sendo advogados com mais de 10 anos de carreira, 1 juiz auditor militar e outro 1 ministério publico militar Obs: os dez ministros militares serão indicados pelo presidente da republica e devem ser aprovados pelo senado, se forem aprovados pelo senado serão nomeados pelo presidente da republica. Obs: os cinco ministros civis serão escolhidos pelo presidente da republica dentre