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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é o conjunto de mecanismos constitucionais e executivos que determinam e guiam o encaminhamento sócio-político em todas as fases que se relacionam a qualquer tipo de pleito e eleição. A instância máxima desse segmento é o Tribunal Superior Eleitoral que possui características tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. Dessa forma, o TSE é o único órgão da justiça brasileira que possui funções administrativas e normativas que vão além de seu âmbito jurisdicional, sendo um administrador eleitoral e não apenas um sugestivo de leis.
A Justiça Eleitoral é responsável por todos os processos eleitorais do país, trabalhando para organizar, fiscalizar e realizar as eleições em nível municipal, estadual e federal. É a Justiça Eleitoral que organiza o alistamento eleitoral, o registro de candidatos, a cassação de candidatos (que não cumprem as regras do jogo), o julgamento dos crimes eleitorais, a fiscalização da propaganda eleitoral, a determinação de datas de eleições, a apuração das eleições e a diplomação dos eleitos.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE
O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, é composto de sete membros. Nos termos do art. 119, da Constituição Federal1, a composição desse tribunal envolve: três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal - STF; dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça - STJ; e dois juízes, nomeados pelo presidente da República e escolhidos dentre seis advogados indicados pelo STF. O presidente e o vice-presidente do TSE são eleitos dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral é eleito dentre os ministros do STJ.

Tribunal Regional Eleitoral – TRE
Há um Tribunal Regional Eleitoral - TRE na capital de cada Estado e um no Distrito Federal. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, os
Tribunais Regionais Eleitorais também são compostos por sete membros, conforme prevê o art. 120 da

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