A estrutura e organização do Poder Judiciário
Estrutura e organização do poder judiciário brasileiro
A estrutura do Poder Judiciário encontra nos artigos. 92 a 126 da CF/88. E a partir de informações contidas nestes artigos, pode-se afirmar que o STF e os Tribunais Superiores (STJ, STM e TSE) são órgãos de convergência, têm sede na Capital Federal e exercem jurisdição sobre todo o território nacional. Estes são os principais temas que será desenvolvido e feito com muito incumbência neste trabalho para falar a respeito da Estrutura e Organização do Poder Judiciário Brasileiro.
O Poder Judiciário brasileiro emana da soberania popular, só a constituição o organiza e disciplina. Por tanto o Estado surgiu para organizar e controlar a sociedade e de modo a exercer essa atividade, o Estado divide suas funções em três poderes autônomos e independentes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
O Poder Legislativo tem a função de produzir as leis;
O Poder Executivo é o órgão responsável pela tomada de decisões. É ele que define onde e como o país vai aplicar seus recursos, dentre outras funções.
E por fim, o Poder Judiciário tem a função de resolver os conflitos, usando as leis como o critério para julgamento. Em cada caso solucionado, o Poder Judiciário deverá sempre buscar a realização da Justiça, e a preservação da Lei Maior do país, que é a Constituição da República Federativa do Brasil.
O poder judiciário tem vários órgãos que o compõem, cada qual com a sua função sendo exercida. Mas para ter este disciplina e organizar esses órgãos de modo a facilitar os trabalhos, é necessário que se utilize alguns critérios como as instâncias e natureza da matéria. As instâncias funcionam como uma espécie de hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário, verificando a existência de juízes e tribunais, que desenvolvem diferentes funções. Na primeira instância há um único juiz, que tem o papel de receber o problema das partes, analisar e julgar de acordo com a lei. Já as instâncias