A politica na cidade
Art. 1 - O PARTIDO VERDE - PV, fundado em 17 de janeiro de 1986, organiza
o pol tica com personalidade jur dica de direito privado, com o por
registro definitivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com dura
prazo indeterminado e rege-se por este Estatuto, observados os princ pios constitucionais e as normas legais. Art. 2 - O PARTIDO VERDE - PV, tem como objetivo alcan ar o poder pol tico institucional, de forma pac fica e democr tica, em suas diversas inst ncias, para aplicar e propagar o seu Programa. Art. 3 - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da Rep blica Federativa do Brasil, podendo manter escrit rio em outras cidades. Art. 4 - O PARTIDO VERDE - PV, tem como s mbolo a bandeira branca com o V dentro de um c rculo ambos de cor verde. 1 - O PARTIDO VERDE, por sua caracter stica mundial e em conson ncia com a nomenclatura adotada pelos partidos verdes de outros pa ses tamb m poder ser chamado de OS VERDES e OS VERDES DO BRASIL. 2 - O PARTIDO VERDE tamb m poder utilizar o girassol como s mbolo. CAP TULO II - DAS FORMAS DE PARTICIPA SE Art. 5 - Filiado ao PV O I - DA FILIA O PARTID RIA O
todo brasileiro, eleitor, em pleno gozo dos seus
direitos pol ticos, que seja admitido como tal pelo Partido e que se comprometa a respeitar e cumprir seu Programa e Estatuto e observar as resolu es partid rias democr tica e legalmente institu das.
Art. 6
- N o podem se filiar ao PV indiv duos comprovadamente o dos direitos humanos, agress o ao meio ambiente es ofensivas ou cren a.
respons veis por viola ou corrup
o, bem como atitudes ou manifesta origem tnica, a orienta
discriminat rias
o sexual, de g nero e
Art. 7 - As filia es s o de car ter individual n o sendo permitida a filia o de grupos organizados ao Partido. Art. 8 - O pedido de filia o dever ser encaminhado Comiss o Executiva Municipal ou Zonal. 1 - Em caso de manifesta o contr ria, caber recurso,