Previdência social
É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes:
• Auxílio-doença
• Aposentadoria por Invalidez
• Auxílio-acidente
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria Especial
• Salário-maternidade
• Salário-família
• Pensão por Morte
• Auxílio-reclusão
Os benefícios são usufruídos não apenas pelos filiados à Previdência Social como também por seus dependentes, direta ou indiretamente.
OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA, SEGUNDO ART 9º DECRETO 3.048, SÃO:
• Empregado => nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem rabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria. os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
• Empregado doméstico => trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
• Trabalhador avulso => trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoriaestão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcação, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
• Contribuinte individual => nesta categoria estão as pessoas que