Politicas públicas no estatuto das cidade
Políticas Públicas no Estatuto das Cidades A política pública tem como definição: expressão da postura do poder público em face dos problemas e dos diferentes atores que compõem o cenário e sua intenção de dar respostas afeiçoadas ao papel do Estado na sua relação com a sociedade. O Estatuto das cidades surge como um apoio às medidas legais essenciais ao desenvolvimento das políticas urbanas e a aplicação de reformas urbanas voltados a promover a inclusão social e territorial nas cidades brasileiras, considerando os aspectos urbanos e sociais e públicos de nossas cidades.
O Estatuto define as ferramentas as quais o Poder Público deve utilizar para amenizar os problemas de desigualdade social e territorial nas cidades, através da aplicação das seguintes diretrizes e instrumentos de política urbana:
Diretrizes gerais da política urbana, cabendo destacar a garantia do direito às cidades sustentáveis, à gestão democrática da cidade, à ordenação e controle do uso do solo visando evitar a retenção especulativa de imóvel urbano, à regularização fundiária e à urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
Instrumentos destinados a assegurar que a propriedade urbana atenda a sua função social, tais como o Plano Diretor, o parcelamento e edificação compulsória de áreas e imóveis urbanos, imposto sobre a propriedade urbana (IPTU) progressivo no tempo, desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preferência, a outorga onerosa do direito de construir (solo criado);
Instrumentos de regularização fundiária, como a usucapião urbano, a concessão de direito real de uso, as zonas espaciais de interesse social;
Instrumentos de gestão democrática da cidade, conselhos de política urbana, conferências da cidade, orçamento participativo, audiências públicas, iniciativa popular de projetos de lei, estudo de impacto de vizinhança.
Entre as diretrizes gerais previstas no artigo 2º do Estatuto da Cidade as de maior importância são:
Garantia do