Justi a como Equidade
Primeiro, e implícito na idéia de uma concepção de justiça, a existência de uma sociedade na qual cada um aceita e sabe que os demais também aceitam a mesma concepção política de justiça (e portanto os mesmos princípios de justiça política). Esse conhecimento é mutuamente reconhecido, ou seja, as pessoas sabem tudo o que saberiam se sua aceitação de tais princípios tivesse resultado de acordo político.
Segundo, e implícito na idéia de regulação efetiva por uma concepção pública de justiça, todos sabem, ou por bons motivos acreditam, que a estrutura básica da sociedade – ou seja, suas principais instituições políticas e sociais e a maneira como elas interagem como sistema de cooperação – respeita esses princípios de justiça.
Terceiro, e também implícito na idéia de regulação efetiva, os cidadãos têm um senso normalmente efetivo de justiça, ou seja, um senso que lhes permite entender e aplicar os princípios de justiça publicamente reconhecidos e, de modo geral, agir de acordo com o que sua posição na sociedade, com seus deveres e obrigações, exige. Para John Rawls, numa sociedade bem-ordenada a concepção pública de justiça fornece um ponto de vista aceito por todos, a partir do qual os cidadãos podem arbitrar suas exigências de justiça política, seja em relação a suas instituições políticas ou aos demais cidadãos.
A idéia de uma sociedade bem-ordenada, em decorrência de justiça imparcial