Justi A E Equidade
Equidade, e uma justiça fundada na igualdade, desde que atendidas as razões de ordem social, e as exigências do bem comum que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das Leis. Pelo Princípio da Iqualdade, mais deve ser atendida a razão, que a impõe,vista pela boa fé, do que a própria regra do Direito, fundando na circunstancia especial de cada caso concreto, tratando os desiguais iqualmente quando a lei se mostra injusta quando ai a equidade virá corrigir seu rigor, aplicando o princípio do que vem do Direito Natural em face da verdade sabida ou da razão absoluta
Equidade é o substantivo feminino com origem no latim aequitas, que significa igualdade, simetria,retidão, imparcialidade, conformidade.
Este conceito também revela o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
A Grécia foi considerada o berço da equidade, porque ela não excluía o direito escrito, apenas o tornava mais democrático, e teve também um papel importante no direito romano.
Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.
O uso da equidade tem de ser disposta conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A equidade