INTRODU O AO ESTUDO DE DIREITO Justi A E Equidade
AULA 06
Prof. Analuzia Lemos
CONCEITOS INCIAIS
“Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu.” Ulpiano
Justiça é a síntese dos valores éticos. Nader
Justiça possui caráter absoluta ou
relativo?
A importância da Justiça para o
Direito
Para que a ordem jurídica seja legítima é indispensável que seja a expressão da justiça. A Justiça deve incorporar-se às leis, conferindo-lhes sentido.
A sua relação com a
Igualdade
“a justiça se caracteriza como uma relação aritmética de igualdade entre dois termos, por exemplo, uma injúria e sua reparação” Pitágoras
Tratamento igual para situações iguais isonomia.
“Todos são iguais perante a Lei.”
“A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira igualdade.” Rui Barbosa
Justiça Convencional x Justiça Substancial
Classificação da Justiça
A
Justiça Distributiva - realizada pelo Estado quando reparte bens e encargos perante a sociedade.
Atrelada à Igualdade proporcional (diferentes graus de necessidade) Justiça Comutativa – presente na relação de troca entre particulares. Atrelada à Igualdade quantitativa
(correspondência entre o que se dá e o que se recebe).
Justiça Geral – contribuição dos membros da sociedade para o bem comum. Também chamada de
Justiça Legal.
Justiça Social – proteção aos mais pobres e desemparados Justiça e Equidade
Equidade como a aplicação de Justiça ao caso concreto.
CCArt. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 1.109 CPC. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. CLT, Art. 8º - As