Em termos de justiça social diferencie o princípio do mérito do princípio da necessidade.
Inicialmente, é interessante apresentar um conceito de justiça social. Para Barry (1989), a justiça social é um atributo das instituições sociais que, no conjunto, determinam o acesso — ou as possibilidades de acesso — dos membros de uma sociedade a recursos que são meios para a satisfação de uma grande variedade de desejos.
É interessante destacar que os fundamentos sob os quais se materializa a justiça social variam conforme a filosofia política dominante em cada época. Para os liberais, a justiça social tem por fundamento o “mérito” do indivíduo. Isto é, o direito a receber algo deve corresponder a um esforço anteriormente realizado. Segundo este princípio, portanto, a justiça é feita quando é dado “a cada um conforme o seu mérito”. Ao princípio do mérito se opõe, por sua vez, aquele que se fundamenta na idéia de “necessidade”. Isto é: justo é aquele sistema ou ato que distribui benefícios segundo as necessidades de cada um; ou, pelo menos, que o faz de modo a satisfazer as necessidades básicas de todos.
O PRINCÍPIO DE MÉRITO
O princípio de mérito relaciona-se com o aspecto retrospectivo da noção de justiça: atribuir mérito a uma pessoa é dizer que seria uma boa coisa se essa pessoa recebesse alguma coisa (vantajosa ou desvantajosa) em virtude de alguma ação ou esforço por ela feitos ou algum resultado obtido. Dessa forma, dois aspectos do conceito de mérito precisam ser ressaltados: primeiro que mérito refere-se a fatos e características — performances passadas ou habilidades presentes — sobre o sujeito a quem é atribuído. Em segundo lugar, tanto ações e esforços como resultados podem servir de base para a atribuição de mérito; muito embora não se possa estabelecer com exatidão a relação entre o grau de esforço despendido ou o grau de