Questionário Dir Proc
QUESTIONÁRIO
1) Diferencie os requisitos da petição inicial a luz do CPC e da petição inicial trabalhista.
Previstos no Art. 840,CLT e sendo aplicáveis subsidiariamente algumas disposições do art. 282 , CPC, observa-se que petição na Reclamação Trabalhista é menos exigente que na seara Civil, enquanto esta no art. 282, CPC impõe a necessidade de indicar:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
O Art. 840, CLT somente cita que:
- A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
Não precisando portanto do:
• Valor da causa, exceto no rito sumaríssimo;
• A especificação das provas;
• O requerimento da citação.
2) No que toca à audiência trabalhista, aborde as consequências da ausência tanto do reclamante, quanto do reclamado, em ambas as audiências, a de conciliação, bem como na audiência de prosseguimento.
Na inicial – o não comparecimento do reclamante deve ocorrer o arquivamento do processo. Se for o RECLAMADO que não comparecer será considerado revelia e confissão ficta. Se ambos não comparecerem, diz a doutrina que deve ocorrer o arquivamento do processo.
Arquivamento corresponde a