Petição Separação Consensual
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ... Vara de Família ...
(Nomes, qualificação e endereço dos cônjuges), vêm expor e requerer a V. Exa o seguinte:
1. Os requerentes são casados há mais de quatro anos, como prova a certidão anexa.
O casal possui dois filhos (certidões juntas) e os seguintes bens (descrever).
2 Tornada impossível a vida em comum, decidiram os cônjuges separar-se, nos termos do artigo 4º da Lei 6515/77 que dispõe :
"ART.4º Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado."
O rito a ser observado é o dos artigos 1.120 a 1124 do Código de Processo Civil, que regulam o procedimento na forma seguinte:
"ART.1120 A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
PAR.1º Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.
ART.1121 A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:
I - a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores;
III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
IV - a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual, na forma estabelecida neste Livro, Título I, Capítulo IX.
ART.1122 Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes, em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.
PAR.1º Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de