Trabalho De Processo Civil
Maria Leopoldina Pimentel e Silva foi casada durante 30 anos sob o regime de comunhão universal de bens com Hermenegildo Pereira e Silva. Em 10 de julho do corrente, entretanto, após sofrer um enfarte fulminante, Hermenegildo faleceu.
Durante o relacionamento, o casal teve quatro filhos: Mário Porfírio Pimentel e Silva, com 30 anos; Augusta Helena Pimentel e Silva, 28 anos; Sófocles Menelau Pimentel e Silva, 25 anos, e Adalberto Bento Pereira e Silva, 23 anos.
O patrimônio a ser partilhado consensualmente entre os herdeiros é o seguinte:
1) Apartamento situado à rua XXXX, nº X, avaliado em R$ 2 milhões.
2) Casa situada no Condomínio Y, situado à rua XXXX, avaliada em R$ 900 mil;
3) Quatro carros blindados, marca XXX, avaliados, cada um, em R$ 500 mil.
4) Um terreno de 10 hectares, situado à rua XXXX, avaliado em 3 milhões.
Para iniciar o procedimento de inventario e partilha, Maria Leopoldina procurou um escritório de advocacia. Nessa consulta, o advogado se baseou nos artigos 982 a 1045 do CPC, além das lições de Alexandre Câmara, pra dar as seguintes orientações: Inicialmente, o processo referido acima deverá iniciar dentro de 60 dias, a contar da abertura da sucessão. E o foro onde tramitará será o do domicílio do autor da herança, pois assim preceitua o artigo 96 do CPC. Assim, mesmo que o senhor Hermenegildo tenha falecido no estrangeiro, todas as questões relativas ao espólio serão resolvidas no Brasil, onde o de cujus era domiciliado. Considerando que todos os interessados são capazes, concordam com a divisão a ser realizada e têm advogado comum, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, extrajudicialmente, conforme artigo 982 do CPC – o que foi sugerido pelo profissional.Do contrário, só poderiam realizá-lo pela via judicial.
Antes de explicar a partilha extrajudicial, apontada por ele como a melhor opção para sua cliente, o advogado foi cauteloso e preferiu explicar todas as formas possíveis de