relato financeiro
Disciplina: Contabilidade Financeira II
Inês Santos – nº 20121654
Carlos Castelo – nº 20121629
Docente: Dr. António Morais Santos
Resumo
A obrigatoriedade de “relatar a gestão e apresentar contas” relativamente a cada exercício anual, está contemplado de forma genérica nos artº 65º a 70º - A do código das sociedades comerciais, e especificamente nos:
Artº 169º do CSC para as sociedades em nome colectivo
Artº 263º do CSC para em sociedades por quotas
Artº 451º a 455º do CSC para as sociedades anónimas
Artº 474º do CSC para as sociedades em comandita simples
Artº 478º do CSC para as sociedades em comandita por acções
Esta obrigatoriedade de preparação e divulgação pública de contas do exercício de uma identidade tem como objectivo “salvaguardar a segurança do comércio jurídico promovendo a publicidade formal e material situações jurídicas, patrimoniais e financeiras que respeitem a comerciantes e empresas, com relevância para terceiros” (Tiago, Almeida e Pascoal, 2000: 62) citado por Revista OTOC 2013, Agosto 2013.
Nesse sentido, é importante referir que o estipulado no Artº 35º do CSC vem atribuir relevância à informação intercalar, na medida em que, quando se detecte como resultado da prestação de contas anual ou intercalar, que metade do capital social se encontra perdido ou haja fundadas razões para admitir que essa perca se possa verificar, devem os administradores ou gerentes convocar de imediato a assembleia geral de modo a que possam informar todos os sócios da situação e estes possam agir em conformidade e tomarem as medidas julgadas convenientes.
No contexto da adopção em Portugal das normas emanadas do IASB, inclui-se a divulgação de informação financeira intercalar regulada pela IAS 34.
Com este trabalho pretende-se, em linhas gerais apresentar e caracterizar conteúdo da informação subjacente à IAS 34, assim como legislação nacional de referência associada ao relato