fraude de relato financeiro
DE RELATO
FINANCEIRO
Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção material das demonstrações financeiras em virtude do reconhecimento inadequado do rédito
(ISA 240, NCRF 20)
12
Susana Cristina da Silva Miranda Gonçalves
MEMBRO ESTAGIÁRIO
Objectivo
A fraude é um tema demasiado controverso e o âmbito da responsabilidade do auditor pela prevenção e detecção de fraude tem sido alvo de forte discussão e reflexão nos últimos tempos.
De acordo com a ISA 240 (clarificada) “A responsabilidade do auditor ao considerar a fraude numa auditoria de demonstrações financeiras”, os dois tipos de fraude mais relevantes para o auditor são as distorções resultantes de relato financeiro fraudulento e da apropriação indevida de activos.
O auditor apenas se interessa pelos actos que resultem em distorções materiais nas demonstrações financeiras. As distorções nas demonstrações financeiras podem advir quer de erro quer de fraude, sendo que o que os distingue é o carácter intencional ou não.
Dois tipos de distorções materiais intencionais são relevantes para fins de auditoria: relato financeiro fraudulento e apropriação indevida de activos.
DISTRIBUIÇÃO DAS PERDAS ORIGINADAS
PELA FRAUDE
Características da Fraude
TIPOS DE FRAUDE
A “Fraude ocupacional” (Anexos 6.1) poderá ser definida como o aproveitamento pelo(s) individuo(s) das funções que exercem para enriquecimento pessoal através do desvio deliberado ou utilização indevida de recursos ou activos de uma organização.
A ISA 240 (clarificada) define fraude como sendo “um acto intencional por um ou mais indivíduos entre a gerência, os encarregados da governação, os empregados ou terceiros, envolvendo o uso de enganar para obter uma vantagem injusta ou ilegal”.
A fraude constitui um problema significativo com que se defrontam todas as organizações de todos os tipos, dimensões, localizações e sectores de actividade. Os esquemas de fraude podem ser tão