FINANCIAMENTO HABITACIONAL
O presente estudo é fruto de uma das avaliações da disciplina Hermenêutica Jurídica, cuidadosamente lecionada, no primeiro semestre de 2003, pelos Professores Paulo Roberto Lyrio Pimenta e Saulo Casali Bahia, no Curso de Mestrado da Faculdade de Direito da UFBA. Tem por finalidade clarear o pensamento crítico do jurista Lenio Luiz Streck. Clarear, como leciona o próprio autor, significa tornar algo leve. Objetiva, portanto, tornar mais leves as densas e relevantes opiniões de Streck.
Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito, além de Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS-RS (Mestrado e Doutorado), Lenio Streck é vanguardista em matéria de hermenêutica jurídica. Trata-se, nos dias atuais, sem sombra de dúvida, de um dos nomes mais lidos e respeitados do país.
O livro de sua autoria intitulado Hermenêutica Jurídica e(m) Crise Uma exploração hermenêutica da construção do Direito, profundo e revolucionário, constitui o principal alicerce de nossa reflexão. O autor critica o ensino jurídico no Brasil. Traz fortes e irrefutáveis argumentos sobre o distanciamento entre o magistério e a realidade social brasileira. Sob forte influência do filósofo alemão Hans-Georg Gadamer, refuta a hermenêutica reprodutiva, afirmando que objetificar o Direito significa desconectar-se da realidade. Alerta ainda sobre a perda da fé do operador do Direito no processo de construção do discurso jurídico, denominando tal fenômeno de Síndrome de Abdula. Analisa a auto-aplicabilidade das denominadas normas programáticas e a possibilidade de utilização do Poder Judiciário para o desenvolvimento de políticas públicas. Essa possibilidade deve-se ao fato do deslocamento do centro de decisões dos Poderes Executivo e Legislativo para o Judiciário.
Cada um desses itens será analisado nos próximos capítulos.
2 Alienação e Hermenêutica
Etimologicamente, alienação vem do latim