Financiamento Habitacional: Caixa Econômica Federal X Bancos Particulares
CEF – Caixa Econômica Federal
Banco = Qualquer Banco Particular
Percentual a ser financiado:
CEF – 90% do valor do imóvel. Entrada mínima 10%.
Banco –80% do valor do imóvel. Entrada mínima 20%.
OBS: Se a avaliação realizada pelo agente financeiro for menor que o valor de venda, os percentuais acima serão calculados sobre o valor da avaliação. Nesse caso o valor da entrada terá um percentual maior que o acima informado.
Taxa de juros:
CEF – Oferece taxa aparentemente menor, desde que o interessado adquira um determinado pacote de serviços, mediante pagamento de tarifas mensais. Consta no contrato que caso ocorra o cancelamento do pacote de serviços ou ocorra atraso no pagamento das prestações, a taxa volta a ser a “taxa balcão”, que, se não igual, é bem próxima a praticada pelos bancos particulares.
Banco – Pratica a taxa de juros do mercado. O cancelamento de qualquer pacote de serviços, que por ventura tenha sido adquirido pelo interessado, não implica no aumento da taxa de juros.
Aprovação antecipada do crédito do interessado:
CEF – Praticamente impossível de ser obtida em virtude da burocracia e da lentidão no processo de aprovação. Para análise de crédito a CEF exige a apresentação de todos os formulários e documentos relativos ao interessado, ao vendedor e ao imóvel, ou seja, do processo de financiamento completo. Na análise final corre-se o risco da não aprovação do crédito, gerando expectativas frustradas e despesas desnecessárias. Em alguns casos perde-se o valor dado como sinal e princípio de pagamento.
Banco – Aprovação obtida antecipadamente, no prazo de até 5 dias uteis, mediante a simples apresentação de cópia digitalizada dos documentos do interessado. Desta forma o risco de não aprovação fica eliminado.
Prazo previsto para assinatura do contrato de financiamento e tomada de posse do imóvel:
CEF – Fora raras exceções, dependendo da agência escolhida, de 45 a 90 dias da