Trabalo de audoria
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IntroduçãoA fraude é um tema demasiado controverso e o âmbito da responsabilidade do auditor pela prevenção e detecção de fraude tem sido alvo de forte discussão e reflexão nos últimos tempos. De acordo com a ISA 240 (clarificada) “A responsabilidade do auditor ao considerar a fraude numa auditoria de demonstrações financeiras”, os dois tipos de fraude mais relevantes para o auditor são as distorções resultantes de relato financeiro fraudulento e da apropriação indevida de activos.
O auditor apenas se interessa pelos actos que resultem em distorções materiais nas demonstrações financeiras. As distorções nas demonstrações financeiras podem advir quer de erro quer de fraude, sendo que o que os distingue é o carácter intencional ou não. Dois tipos de distorções materiais intencionais são relevantes para fins de auditoria: relato financeiro fraudulento e apropriação indevida de activos.
Fraude
Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exatos divergem entre as jurisprudências). Muitos embustes são fraudulentos, apesar dos que não são criados para obter ganhos pessoais não são adequadamente descritos desta maneira. Nem todas as fraudes são hoax (farsa), como a fraude eleitoral, por exemplo. A fraude é difundida em muitas áreas da vida, incluindo a fraude artística, fraude arqueológica e a fraude científica. Num sentido amplo, mas legal, uma fraude é qualquer crime ou ato ilegal para lucro daquele que se utiliza de algum logro ou ilusão praticada na vítima como seu método principal.
Erros e fraudes em contas a receber Para a auditoria a existência do controle interno é fundamental. Caso os estoques não sejam controlados, a manipulação de dinheiro e cheq ues não esteja subordinada a certas normas, entre outros, o auditor não poderá examiner , testar ou certificar coisa alguma. “O auditor deve efetuar o estudo e