Teoria geral do direito
PLANO DE ESTUDO PARA ALUNOS ESPECIAIS
CURSO DE DIREITO – TEORIA GERAL DO PROCESSO – 4º PERÍODO
RENAN CARRIJO
QUESTÃO 1) Diferencie autotutela, composição e arbitragem.
R- Autotutela é um método de resolução de conflito primitivo, baseado na força do homem, prevalecendo o mais forte sobre o mais fraco.
A autocomposição consiste no método de resolução de entre as partes, quando uma dessas, ou ambas, abrem mão de seus interesses, no todo ou em parte, para compor a solução do litígio. É, primitivamente, a origem da conciliação, verificada no Estado Moderno.
A arbitragem consiste em uma forma alternativa para a resolução de conflitos, sem intervenção do poder judiciário estatal, resultante de um acordo entre as partes para que possíveis litígios sejam resolvidos por meio da justiça arbitral. As regras criadas são particulares, e de comum acordo entre os interessados.
QUESTÃO 2) Em que consiste o Direito Processual.
R- O Direito Processual pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras da jurisdição, que é o ato através do qual o poder judiciário se pronuncia sobre o objeto de uma demanda. Através dela, o Estado dá solução aos litígios, que são os conflitos de interesses. Para cumprir essa tarefa, o Estado utiliza um método próprio, que é o processo, e para regular esse método de composição do litígio, são criadas normas jurídicas que formam o Direito Processual.
QUESTÃO 3) Explique cada um dos métodos de interpretação da norma processual.
R- Interpretar a lei consiste em determinar o seu significado e fixar o seu alcance. Têm-se como principais métodos de interpretação da lei processual os seguintes:
- Método gramatical: como as leis se expressam por meio de palavras, o intérprete de analisá-las, tanto individualmente como na sua sintaxe.
- Método lógico sistemático: exame em suas relações com as demais normas que compõem ordenamento e à luz dos princípios gerais que o informam.