teoria geral do direito
Mario Thadeu Leme de Barros Filho
(Professor, Advogado, Mestre em Direito pela PUC/SP e doutorando em Direito Constitucional na mesma instituição)
Segundo Norberto Bobbio, apresentar uma teoria geral dos direitos fundamentais é inviável. Talvez a única possibilidade de delinear um sentido não meramente jurídico, mas convenientemente político, seja apresentá-lo a partir de uma leitura fenomenológica do direito. Meio do rico diálogo estabelecido com a Teoria Geral do Direito, Bobbio justifica os direitos dos homens constituídos de uma eficácia própria dentro de um dado ordenamento internacional, como forma de objeto de regulamentação jurídica. Pretende-se, aqui, traçar uma relação que exige ultrapassar o sentido do normativismo.
Palavras Chaves: Norberto Bobbio, teoria geral do direito, direitos humanos, direitos fundamentais, normativismo, eficácia.
General theory of law and human rights in Norberto Bobbio – beyond normativism
Key words: Norberto Bobbio, general theory of law, human rights, fundamental rights, normativism, effectiveness.
Introdução
O presente artigo se propõe explicitar o percurso existente entre a teoria geral do direito desenvolvida por Norberto Bobbio e sua concepção histórica dos direitos fundamentais e humanos, centralizando-se em uma característica importante tanto para a defesa dos direitos humanos, quanto para a definição da norma jurídica: a eficácia.
Para Bobbio, a eficácia é um problema reservado em função do cumprimento da norma jurídica pelos seus destinatários. Assim, o problema não versa sobre a validade da norma, e nem tampouco sobre a justiça desta, mas tão somente sobre uma questão de sanção – cumprimento coercitivo de conduta1.
O autor afirma que o problema da eficácia só é verificável a partir de um procedimento investigativo histórico-sociológico. Determina como espaço de busca a questão fenomenológica