Teoria geral do direito
1-Ponto: Direito/Moral/Justiça
Considerações iniciais:
Objetivo: Propiciar ao estudante uma visão global do direito. Incentivar o estudante a questionar, criar uma visão própria sem abandonar as normas.
Ciência do direito – Estudo do direito positivo ou, seja, os códigos, as normas jurídicas de um determinado país.
Neste momento e irrelevante o conceito de justiça
Positivistas = Norma
Filosofia do direito- questiona os conceitos essenciais do direito.
O que é direito?
O que é moral?
O que é justiça?
-Instrumento de controle social
-Direito-coercível(Possibilidade de uso da força pelo estado)
-Moral
-Regra de trato Social
-Preceitos religiosos
Todos os instrumentos de controle social apresentam SANÇÃO(punição)
Só o direito tem COERÇÂO(possibilidade de uso da força pelo estado) e COAÇÃO (uso da força pelo estado)
-Só o direito é bilateral - Direito Objetivo e Direito Subjetivo
- Deveres Jurídicos
Objetivo dos instrumentos de controle social -Resolver conflitos -Possibilitar boa convivência -Possibilitar cooperação
Definições e acepções da palavra Direito
Direito Objetivo -Aquele direito que está na lei (De todos Nós)
Direito Subjetivo -Pratiquei um fato igual ao que está na lei (Direito do sujeito)
Direito Material -O direito material descreve o que se tem direito. Direito Objetivo (direito civil, penal, constitucional)
Direito Processual - Diz direito ao processo,codigo de preocesso civil e penal ou seja expecifico no andamento do processo
Direito Natural -Já existia, nasce junto com o direito a saúde. Ele não tem que ser considerado mas pode vir a ser
Direito e Moral
Moral- Ideia fundamenta de BEM Grécia Antiga- BEM: Suportar o sofrimento com serenidade Evolução- BEM: Prazer Hoje- BEM: Forma integral e integrada do homem
Diferenças entre Moral e Direito
Direito: