Jurídico
ROBERTA DA SILVA, brasileira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n°. X, inscrita no CPF sob o n°. X, residente na Rua X, n°. X, Bairro X, CEP X, na cidade de Indaiatuba/SP, vem propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS (pelo rito da Lei 11804/08)
Em face de Carlos dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da Cédula de Identidade n°. X, inscrita no CPF sob o n°. X, residente na Rua X, n°. X, Bairro X, CEP X, residente na cidade de Campinas/SP, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
Pouco tempo depois de se conhecerem na cidade de Indaiatuba, a autora e o réu iniciaram um relacionamento amoroso. Apesar de residente na cidade do Campinas, o réu frequentemente visitava Indaiatuba a negócios, em razão de sua profissão de empresário. Isso tornou possível o relacionamento entre eles, no qual frequentavam festas e diversos lugares públicos na companhia de Carlos, que, por sua vez, sempre a considerou com sua namorada.
Após algumas semanas a autora informou ao réu que engravidara, pois o futuro bebê era fruto do relacionamento amoroso de ambos. No entanto, para sua surpresa, o réu a disse que o relacionamento estava acabado e que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco contribuiria para o bom curso da gestação e do sustento da mesma, devendo a autora arcar com todos as consequências e criar a criança ela mesma.
A autora ficou desesperada com a reação do réu, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada, tendo suspendido seu plano de saúde. No entanto, quando foi procurar orientação médica Moema descobriu que levava uma gravidez de risco (conforme laudo em anexo).