Ação alimentos
ANY CLARA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, menor absolutamente incapaz, nascida no dia 07 de Janeiro de 2012 e JOÃO PEDRO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, menor absolutamente incapaz, nascida em 10 de Outubro de 2013, neste ato representados por sua genitora, Rosimeia Soares da Silva, ambos residentes e domiciliados na Rua Belo Horizonte, nº 63, Bairro Jardim Trevo, Município de Angelândia/MG, CEP 39.685-000 vêm, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com fulcro na Lei n.5.478/68, bem como nos artigos 1.694, parágrafo 1º e 1695 do Código Civil e demais disposições aplicáveis à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PROVIMENTO PROVISÓRIO
em face de GILVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Localidade denominada Córrego São José II, Zona Rural do, Município de Angelândia/MG, CEP 39.685-000 (próximo à Igreja Assembleia de Deus), pelos fatos e fundamentos a seguir articulados.
I – BREVE SÍNTESE FÁTICA ENSEJADORES DA PRESENTE AÇÃO
1.1) - Inicialmente, cumpre esclarecer que do relacionamento ocorrido entre o Requerido e a Sra. Rosimeia Rodrigues da Silva teve como fruto o nascimento dos Requerentes que foram devidamente reconhecidos pelo pai, conforme se observa pelas certidões de nascimento ora inclusas. 1.2) - Ocorre que para espanto da mãe dos Requerentes, o Requerido não vem prestando auxílio algum para seus filhos, seja de ordem material ou financeira, bem como efetiva emocional, o que acaba sendo realizado exclusivamente pela mãe, até os dias atuais.
1.3) - Dessa maneira, em face da situação acima descrita, os Requerentes foram obrigados a utilizar o presente remédio legal, haja vista que resta manifesta a sua necessidade e obrigação do Requerido em oferecer auxílio financeiro para o pagamento das despesas com as crianças.
1.4) - Assim, torna-se imprescindível seja estabelecido o